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 CAR -  CADASTRO AMBIENTAL RURAL

     A inscrição no CAR é o primeiro passo para

obtenção da regularidade ambiental do imóvel rural

CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de  Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de  vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e  econômico e combate ao desmatamento

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                   Os Programas de Regularização Ambiental – PRA                                                                     Compreendem o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou

possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651/2012.

NOVO PRAZO PARA REGULARIZAR O PRA -

PARTE DA  LEI Nº 14.595, DE 5 DE JUNHO DE 2023

 

"Terão direito à adesão ao PRA, de que trata o art. 59 desta Lei, os proprietáriose possuidores dos imóveis rurais com área acima de 4 (quatro) módulos fiscais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2023, bem como os proprietários e possuidores dos imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais ou que atendamao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2025.

Leia na íntegra em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14595.htm

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